FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE CELÍACOS DO BRASIL

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NOTÍCIAS DA FENACELBRA E 

DAS ASSOCIAÇÕES DE CELÍACOS DO BRASIL

 

2012

 

 

Evento Histórico - abril de 2012

 

Prof. Pedro Kitoko e Presidenta Dilma na posse da nova presidente do CONSEA.

Na ocasião Prof Pedro entregou à Presidenta um exemplar do Guia Orientador para Celíacos.

 

Brasília, 17/04/2012 – A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, participou, ao lado da presidenta Dilma Rousseff, da cerimônia de posse da nova diretoria do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto, nesta terça-feira (17). Maria Emília Pacheco será a primeira mulher a ocupar a presidência da entidade e terá como desafio mobilizar os diversos segmentos que integram o conselho para avançar nas discussões sobre segurança alimentar, educação nutricional e combate à miséria.

Durante a posse dos novos conselheiros, a presidenta Dilma Rousseff destacou a importância do Consea, dizendo que muitas ações que norteiam o Plano Brasil Sem Miséria foram demandadas pelo conselho, que está em sintonia com o governo federal na luta pela superação da extrema pobreza. Ela disse ainda que a rede de políticas sociais em construção, com programas como o Bolsa Família, já atinge 13 milhões de brasileiros, mas precisa ser ampliada.

“A contribuição do Consea será decisiva para que possamos transpor a fronteira do possível e chegar cada vez mais perto do necessário e, sobretudo, do sonhado e desejado”, afirmou Dilma.

Além dos novos conselheiros, a cerimônia de posse no Palácio do Planalto contou com a presença de presidentes de conselhos estaduais, governadores, ministros e parlamentares, entre outras autoridades. A ministra Tereza Campello é secretária geral do Consea.

Cláudia Sanz
Ascom/MDS
61-3433-1021
www.mds.gov.br/saladeimprensa

Entrevista com o representante do CONSEA-ES  e da FENACELBRA,

Prof. Pedro Kitoko na posse da nova presidente do CONSEA.

 

 

 

 

Lei que favorece os Celíacos no  Espírito Santo:

 


Lei Nº 9788 DE 18/01/2012 (SEFAZ/ES) - Data D.O.: 23/01/2012
 


O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque os produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.

Art. 2º. Considera-se como local específico aquele designado exclusivamente para a oferta dos produtos de que trata esta Lei, sendo:

I - um setor do estabelecimento;

II - um corredor;

III - uma gôndola;

IV - uma prateleira; ou

V - um quiosque.

Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais designados restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e outros do mesmo gênero que comercializam alimentos para prontoconsumo e oferecem o serviço de entrega a domicílio deverão fornecer aos consumidores as informações sobre os ingredientes utilizados no preparo destes alimentos, mediante os seguintes critérios:

I - todos os alimentos preparados nos estabelecimentos e comercializados serão identificados em forma de rótulos ou similares, e em casos de cardápios, deverão ser afixados em local visível ou impressos fornecidos aos consumidores com as informações necessárias aos portadores de doença celíaca;

II - indicação dos ingredientes industrializados e in natura utilizados no preparo dos alimentos, devendo inclusive mencionar os que contêm glúten, lactose e açúcar em sua composição;

III - quando da utilização de alimentos embutidos e similares deverá ser especificado o tipo de carne empregada na sua confecção, conforme discriminado pelo fabricante;

IV - o manejo e a acomodação dos diversos tipos de carnes devem ser separados, inclusive em relação à utilização de recipientes, louças e talheres.

Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 3º devem utilizar sistema de identificação individual no local de exposição dos alimentos.

Art. 5º. O Poder Executivo regulará a presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

*Reproduzida por ter sido publicada com incoreção no D.O de 20.01.2012.

 

 

2011

 

 

Curitiba é pioneira na oferta de alimentos especiais nos Armazéns da Família

 

Gondola de alimentos especiais

Secretária de Saude Eliane Chomatas e

Secrtário de Abastecimento, Humberto Malucelli  

Solange Nascimento - Presidente da ACELPAR, no lançamento dos produtos especiais

 

Curitiba inaugurou nesta sexta-feira (21/10/2011) uma nova fase na Rede de Abastecimento Alimentar ao se tornar cidade pioneira a oferecer produtos para dietas especiais em mercados públicos. A oferta atende a famílias de baixa renda inscritas nos Armazéns da Família e é válida também a toda a população, partir da comprovação médica da necessidade de dietas específicas.

"O lançamento destes produtos especiais na rede pública de abastecimento coloca Curitiba mais uma vez na vanguarda no cuidado com as famílias. O Armazém da Família agora dá mais um passo para garantir uma alimentação segura, barata e acessível a todos os cidadãos de Curitiba", disse o prefeito Luciano Ducci.

A partir de agora, os 32 Armazéns da Família da cidade têm uma lista de 25 produtos diferenciados para atender a diabéticos, portadores de doença celíaca (intolerância ao glúten) e os que possuem alergias às proteínas do leite (baixa lactose). Hoje, 300 mil famílias estão cadastradas nos armazéns.

A entrada dos produtos especiais na rede de abastecimento da cidade foi marcada com evento no Armazém da Família Vila Sandra, na Cidade Industrial. O evento reuniu o secretário municipal de Relações com a Comunidade, Fernando Guedes, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Irajá de Brito Vaz, os administradores regionais do CIC, José Dirceu de Matos, da Boa Vista, Janaina Lopes Gehr, do Fazendinha, Gilberto Bedin, e os vereadores Aldemir Manfron, Felipe Braga Cortes, Pastor Valdemir Soares e Zezinho do Sabará.

Como comprar - Para ter acesso aos produtos especiais é necessário estar cadastrado nos Núcleos Regionais da Secretaria Municipal de Abastecimento, localizados nas Ruas da Cidadania de Curitiba, levando os documentos de CPF e RG, comprovante de residência e um atestado médico que comprove ser portador destas doenças.

"Antes as pessoas que moram na Cidade Industrial, no Tatuquara ou no Monteiro Lobato precisavam atravessar a cidade para comprar esses produtos. O prefeito Luciano Ducci determinou os produtos especiais estejam disponíveis em toda a rede de Armazéns da Família e a toda a população que sofre de diabetes, celíacos e a quem não pode consumir derivados do leite ", disse o secretário municipal do Abastecimento, Humberto Malucelli.

A nova alternativa para comprar alimentos mudou a vida de Deise Aparecida dos Santos, 48 anos, que é portadora de doença celíaca. Com intolerância a produtos que contém glúten (derivados de trigo) Deise precisa de uma dieta especial. Antes, ela precisava ir até a praça Rui Barbosa para comprar os alimentos. Agora, Deise vai encontrar esses alimentos perto de casa.

"Essa iniciativa da Prefeitura é excelente para todos nós que precisamos seguir uma dieta especial. Agora vou poder fazer as compras no Armazém da Família perto de casa. Comprando nos armazéns também vou economizar mais, pois esses produtos são caros nos mercados normais", disse Deise Aparecida dos Santos que é moradora do Uberaba.

Produtos diferenciados - A pauta de alimentos para dieta especial foi motivada pela manifestação de vários usuários do programa Armazém da Família que necessitam de alimentos diferenciados. Além dos usuários, a Secretaria Municipal do Abastecimento também teve a orientação das associações especializadas, como a Associação dos Celíacos do Paraná e a Associação Paranaense do Diabético.

"Essa é uma iniciativa excelente da Prefeitura. Vai facilitar muito o acesso das pessoas a esses produtos especiais, principalmente daqueles que moram em bairros mais afastados", disse Solange Nascimento, presidente da Associação dos Celíacos do Paraná.

Saúde - A inclusão de alimentos para pessoas com necessidades especiais de alimentação nos Armazéns da Família é um aliado do programa de atenção nutricional da Secretaria Municipal da Saúde. “Curitiba mais uma vez sai na frente ao oferecer esses produtos especiais nos Armazéns da Família. A Secretaria do Abastecimento e da Saúde trabalham cada vez mais juntos”, disse a secretária municipal da Saúde, Eliane Chomatas.

Para Rosimar Spricigo celíaca e com intolerância à lactose o acesso aos produtos e o preço mais baixo vai facilitar muito para quem precisa. "Meu filho Vinicius, de 17 anos, é diabético, celíaco e tem intolerância à lactose. É difícil achar esses produtos nos supermercados. Muitos funcionários não sabem explicar onde estão colocados esses alimentos especiais. Aqui nos Armazéns estão todos separados numa gôndola específica", disse.


Lista de produtos disponíveis nos Armazéns da Família

- Adoçante Dietético
- Adoçante em Pó - Açúcar Light
- Alimento com Soja - Condensado
- Alimento com Soja (extrato), vitaminas e cálcio - sem açúcar
- Arroz Integral
- Biscoito Cookies Doce Integral - Diet Tipos: Amendoim e Linhaça e Maracujá
- Biscoito Cookies Doce Integral Tipos: Gotas de Chocolate e Cacau e Castanha de Caju
- Biscoito Waffer Recheado à Base de Soja
- Biscoito Waffer Recheado Diet
- Composto Alimentar de Soja
- Farinha de Arroz
- Farinha de Trigo Integral
- Gelatina Diet
- Geleia Diet
- Granola Diet - Sem Açúcar
- Granola Tipo Tradicional
- Granola Tipos: Com Castanha e Chocolate
- Leite UHT - Restrição de Carboidratos
- Maionese Pote - Light
- Massa Alimentícia de Arroz Tipo Parafuso
- Massa Alimentícia de Arroz Tipo Penne
- Mistura para Bolo com Soja
- Palito com fibras Tipos: Amendoim e linhaça Dourada e Amendoim
- Pó para Pudim - Zero
- Torradas - Alimentos a base de cereais

http://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-e-pioneira-na-oferta-de-alimentos-especiais/24683

 

 

 

Reunião Geral da FENACELBRA - Agosto / 2011

 

               No dia 13 de agosto de 2011 as associadas da FENACELBRA se encontraram em São Paulo para sua reunião anual. Na pauta foram abordados vários pontos, sendo os principais a participação das ACELBRAs nas Conferências Nacionais de Saúde e Segurança Alimentar desse ano; o IV Congresso Brasileiro de Doença Celíaca em abril de 2012 e a parceria com outras organizações que possibilitem uma divulgação maior da doença celíaca e cursos on line para celíacos.

               A cidade escolhida para sediar o IV Congresso Brasileiro de DC foi Fortaleza - Ceará. Em breve vamos divulgar maiores informações sobre a programação científica e incrições.

               Agradecemos a todas as ACELBRAs que puderam comparecer: ACELBRA-SP /ACELBRA- MS / ACELBRA-MG / ACELBRA-RJ / ACELBRA-SC / ACELPAR / ACELBRA-DF/ ACELBRA-CE / ACELFOZ / ACELBRAJoinville.

               Como todo evento que envolve celíacos, uma das preocupações é com a Segurança Alimentar, agradecemos às empresas que nos apoiaram, permitindo que  essa reunião fosse realizada:

Estar Bem - Ceará / Padaria Diaita / Grani Amici / Casa e Sabor - Vinhedo / Completo Alimentos Balanceados / Massas Santo Don /  Meire Moreto / Granolas Tui, Vida Boa, Hué atraves da Distribuidora Primavera de São Paulo.

 

 

Mesa sendo preparada para o lanche da manhã

 

e no final do dia...

 

 

FENACELBRA participa do Congresso Nacional de Secretários Municipais de Saúde

 

        Nos dias 9 e 10 de julho de 2011,  representantes da FENACELBRA estiveram presentes no Congresso organizado pelo CONASEMS em Brasília, com o objetivo de  divulgar a Doença Celíaca e sensibilizar os Gestores de Saúde para a necessidade urgente  de Implementação do Protocolo Clínico de Doença Celíaca, publicado em 2009. Até a presente data, menos de 60 municípios em todo o Brasil já disponibilizam o exame de sangue antitransglutaminase IgA, para investigação inicial da doença celíaca.

 

      Ângela Diniz (ACELBRA-MG), Paulo Roberto (ACELBRA-DF) e Raquel Benati ( ACELBRA-RJ) distribuíram folders, Cartilhas da Emília e abordaram os participantes, dando informações sobre a Doença Celíaca, sintomas, tratamento e o quadro atual no número de celíacos ainda não diagnosticados em nosso país.

 

         É preciso um esforço conjunto de todos os municípios e estados para encontrar essas pessoas e oferecer a elas, através de um diagnóstico e orientação para o tratamento, melhor qualidade de vida e saúde.

 

        Essa ação só foi possível pelo apoio recebido do CONASEMS, autorizando a inscrição desses representantes para participarem do Evento e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que cedeu espaço em seu estande para que a FENACELBRA pudesse ali se instalar.

 

Ângela Diniz e Paulo Roberto

Raquel Benati e Ângela Diniz

 

Ministro Alexandre Padilha

Representantes da Secretaria Executiva do CNS

 

 

 

AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DA SAÚDE

11 DE MAIO DE 2011

 

Caros Amigos,

 

Na semanda do Dia Internacional dos Celíacos podemos comemorar com as ações das ACELBRAs e FENACELBRA.

 

Na noite do dia 11 de maio, o Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha, nos recebeu para uma audiencia. Estiveram presentes Nildes  Oliveira, nossa representante no Conselho Nacional de Saúde; Cristina Brasil - do Ceará e e eu. Contamos também com o apoio do Dep. André Vargas/PR mas devido ao horário de uma viagem já agendada, ele não pode aguardar a audiência.O Ministro nos ouviu sem contestar nenhum ponto da pauta preparada por nós. Agora nos resta aguardar o desdobramento.

 

No dia 12/05, à tarde, tivemos uma audiência com a Senadora Ana Rita, que se sensibilizou com o tema e assumiu o compromisso de agendar um audiência pública no Senado. Muito atenciosa e gentil, nos ouviu e se disponibilizou, bem como seus assessores, para dar o apoio necessario aos celíacos.

 

Mesmo com nossas dificuldades, nosso trabalho é repercutido com respeito.

 

Abraço a todos

 

Lucelia Costa

Presidente da FENACELBRA

 

Nildes Oliveira , Ministro da Saúde Alexandre Padilha, Lucélia Costa e Cristina Brasil

    Cristina Brasil, Nildes Oliveira, Dep. André Vargas, Lucélia Costa

 

Para ler sobre o compromisso da Senadora  Ana Rita com a FENACELBRA, clique no link:

http://www.anarita.com.br/index.php/senadora-apoia-luta-dos-portadores-de-doenca-celiaca/

 

 Senadora Ana Rita, Nildes Oliveira e Lucélia Costa

 

 

 

 

 

Curso de Culinária em Foz do Iguaçu

No dia 10 de abril - 2011, a ACELFOZ realizou mais uma atividade em sua Cozinha Experimental: Curso de Culinária sem Glúten, com 2 professoras profissionais no assunto : a menina Julia Freitas Maurício e a nutricionista Fabiane Marujo. O resultado foi excelente !!!

 

 

 

LEI Nº 15.447, de 17 de janeiro de 2011  - SANTA CATARINA

                    Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos fornecidos por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto-consumo, estabelecidos no Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

 

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

                 Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres que comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto-consumo, estabelecidos no Estado, obrigados a fornecer informações sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos oferecidos aos consumidores, mediante os seguintes critérios:

I - todos os alimentos preparados nos estabelecimentos e comercializados serão identificados com nome, número e informações sobre os ingredientes usados, desde o alimento base, complementos, temperos e tipo de gordura usada na sua confecção;

II - as informações serão disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis afixadas na entrada dos estabelecimentos, em cardápios ou impressos fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis em homepage na internet;

III - as informações e impressos deverão reportar-se a cada produto preparado nos estabelecimentos e comercializado, que não disponha de embalagem própria;

IV - além da indicação dos ingredientes industrializados e in natura utilizados no preparo dos alimentos, as informações de que trata o caput devem mencionar os que contêm glúten, lactose e açúcar em sua composição;

V - quando da utilização de alimentos embutidos e similares, deve-se especificar o tipo de carne empregada na sua confecção, conforme discriminado pelo fabricante;

VI - o manejo e a acomodação dos diversos tipos de carnes, em relação às louças, recipientes e talheres, devem ser separados.

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1º devem utilizar sistema de identificação individual no local de exposição dos alimentos.

 

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais de que trata a

presente Lei terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem ao cumprimento do preceito nela contido.

 

Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará multa.

§ 1º O valor da multa por descumprimento será de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrado a cada reincidência.

§ 2º O valor da multa referido no parágrafo anterior será reajustado, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.

§ 3º O destino do produto resultante da arrecadação das multas será definido na regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

 

 

2010

 

 

 

 

Guia Orientador para Celíacos lançado em Brasília:

 

D. Nildes de Oliveira Andrade - Presidente da FENACELBRA - agradecendo ao DPDC a

publicação do Guia Orientador para Celíacos


Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor / Ministério da Justiça

Foram lançados no dia 01 de dezembro de 2010 o Manual do Superendividamento, o Manual de Direito do Consumidor e o Guia Orientador para Celíacos.

“Esta edição traz uma inovação importante: casos concretos dos consumidores. Esperamos que as experiências enriqueçam e ampliem as utilidades práticas do manual, contribuindo para o trabalho do dia-a-dia dos órgãos de defesa do consumidor do país”, conclui a coordenadora-geral de Supervisão de Controle do DPDC, Laura Schertel.

Já o Guia Orientador para Celíacos é uma publicação voltada para os consumidores, mais especificamente para aqueles que possuem sensibilidade ao glúten. O guia foi elaborado em parceria com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (FENACELBRA) e traz explicações sobre o que é a doença, quais os sintomas, os tratamentos e dá exemplos de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma dieta sem a substância, inclusive com dicas no preparo dos alimentos. A cerimônia teve a participação do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e do secretário de Direito Econômico, Diego Faleck.

Quem quiser ter acesso ao manual na íntegra pode baixar o arquivo em PDF: clique aqui.

 



 

Entrega do Guia Orientador para Celíacos aos membros do Conselho Nacional de Saúde:

D. Nildes de Oliveira Andrade e o Presidente do CNS, Francisco Batista Junior

 

 

 

 

 

Lei que favorece os celíacos no Paraná:

 

Lei 16.496 de 12 de Maio de 2010


Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de 2010


Súmula: Dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca.


A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º. Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à lactose e com doença celíaca.


Art. 2º. A infração à disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator a imposição de pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.


Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.


Art. 3º. O Poder Executivo regulará a presente lei.


Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação próprias.


Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de 2010.


Orlando Pessuti
Governador do Estado

 

 

 

Seminário Nacional de Alimentação e Nutrição no SUS: PNAN 10 anos

          Nos dias 8,9 e 10 de junho de 2010, estiveram reunidos em Brasília representantes de todo o Brasil para a etapa final do séminário de avaliação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição ( PNAN ) que completa 10 anos. A FENACELBRA esteve representada por Nildes de Oliveira Andrade (presidente e membro titular  do Conselho NAcional de Saúde ), Miriam Francisca ( presidente da ACELBRA-RJ e membro titular do CONSEA-RJ), Prof. Pedro Kitoko ( Associação de Celíacos do ES e membro titular do CONSEA Nacional ), Elda Regina (presidente da ACELBRA-MS), Suzana Schommer ( Presidente da ACELBRA-RS  e membro suplente do Conselho Nacional de Saúde) e Lucélia Costa ( Associação de Celíacos do ES ).

       "Alimentação e nutrição como determinantes de saúde" e "A PNAN no contexto do SUS" foram os dois grandes temas dos painéis do segundo dia do Seminário Nacional de Alimentação e Nutrição no SUS - PNAN 10 anos, que acontece até esta quinta-feira, em Brasília, no Centro de Convenções Israel Pinheiro.

Participaram do primeiro painel os conselheiros do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Chico Menezes e Sílvia Rigon, esta última representando a Universidade Federal do Paraná (UFPR), na qual é professora.

As outras duas debatedoras desse painel foram Denise Oliveira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e Luciene Burlandy, da Universidade Federal Fluminense, e também integrante do Consea. Os quatro debatedores levantaram questões sobre a saúde sob a ótica da segurança alimentar e nutricional e os desafios de um tema transversal e intersetorial.


"Uma grande contribuição da área da saúde nesse processo de construção de segurança alimentar e nutricional é que ela tem o poder de fazer uma articulação com todas as políticas de segurança alimentar e nutricional, potencializando um grande avanço nas estratégias e consolidação das práticas do direito humano à alimentação de qualidade e saudável. Mas isso só será possível se nós, profissionais da saúde, ampliarmos a nossa visão", afirmou Denise Oliveira.

O painel seguinte reuniu Ana Beatriz Vasconcellos, Coordenadora Geral da Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN), Nildes Andrade, do Conselho Nacional de Saúde, e Renilson Rehem de Souza, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

Esse painel sobre a PNAN no contexto do SUS teve outros três debatedores, que abordaram questões relacionadas à questão. Aparecida Linhares Pimenta, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Consaems), falou sobre as redes de atenção à saúde. Seu colega Gilson Carvalho, também do Conasems, abordou o financiamento e controle social no SUS. Já Elisabetta Recine, do Observatório das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade de Brasília (Opsan/Unb), falou sobre a nutrição na atenção primária à saúde.


O seminário foi realizado em parceria pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), através da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN), e a Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN), do Ministério da Saúde.


Informações
www.saude.gov.br/nutricao

 

 

Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca

A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs o recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.

O recurso do MP, alegou que o TJMG não apreciou a argumentação apresentada. Afirmou ainda que o artigo 31 da Lei n. 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.

No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão “contém glúten” era insuficiente para informar os consumidores acerca da prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença celíaca.

O magistrado apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses consumidores.

FONTE: Sitio STJ

 

 

 

2009

 

Promover a segurança alimentar dos celíacos

ainda é um grande desafio no Brasil

Nildes Andrade, presidente da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil, explica o que é a doença celíaca e cita políticas que poderiam garantir a segurança alimentar e nutricional dos celíacos no país, em especial das pessoas de baixa renda.

 
Mobilizadores COEP - O que é a doença celíaca e quem está mais suscetível a contraí-la? Há uma estimativa de quantos celíacos há no Brasil?

R.:
É uma doença auto-imune desencadeada pela ingestão de cereais que contêm glúten, em indivíduos geneticamente predispostos. No Brasil, não há dados estatísticos oficiais, mas um estudo em doadores de sangue no estado de São Paulo mostrou uma prevalência* de 1:214 candidatos, ou seja, num universo de 214 pessoas, 1 é celíaca. Em crianças, a doença se manifesta nos primeiros anos de vida, de 1 a 3 anos chamada de forma clássica. Atualmente tem sido freqüente o diagnóstico em adultos e idosos. 
 

 
Mobilizadores COEP - Quais os principais sintomas da doença, como pode ser diagnosticada e qual o tratamento adequado?

R.: Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa,podendo apresentar-se com um ou vários sintomas, ou ainda, estar associada a outras doenças auto-imunes como, por exemplo, o diabetes tipo 1, mas compreende a diarréia crônica,  desnutrição com déficit do crescimento, baixa estatura, irritabilidade, anemia ferropriva [causada pela deficiência de ferro] não curável, emagrecimento e falta de apetite, distensão e dor abdominal, vômitos, constipação crônica, osteoporose, mancha nos dentes, esterilidade, abortos de repetição. O diagnóstico é feito através de exames sorológicos com anticorpos antigliadina ou anticorpos transglutaminase, mas a doença é confirmada através da biópsia [procedimento cirúrgico no qual se colhe uma amostra de tecidos ou células para posterior estudo em laboratório] do intestino delgado. O tratamento é dietoterápico, quer dizer exclusão total do glúten da dieta da pessoa por toda a vida.

 

Mobilizadores COEP - Quais os principais alimentos que contêm glúten?

R.: O glúten é uma proteína que está presente nos cereais como trigo, aveia, cevada, centeio e seus subprodutos como o malte, gemem de trigo, dentre outros. Todos os produtos fabricados com estas  farinhas como: pães, massas, biscoitos e cereais matinais contém glúten. Esses cereais também são amplamente utilizados na composição de alimentos, medicamentos, bebidas industrializadas, assim como cosméticos e outros produtos não ingeríveis.

 

Mobilizadores COEP - Que riscos uma pessoa com doença celíaca corre se consumir um produto com glúten?

R.: Pode desenvolver esterilidade, câncer e outras doenças malignas.

 

Mobilizadores COEP - A Lei n º 10.674/2003 estabelece que a indústria informe ao consumidor a presença ou não de glúten nos rótulos e/ou bulas dos produtos. Esta lei é cumprida? Ela é suficiente para garantir os direitos dos celíacos?

R.: A lei foi um grande avanço para o tratamento e controle da doença, mas percebem-se algumas diferenças em sua aplicação nos Estados. Por exemplo: no sudeste e no sul do país vemos esta responsabilidade mais acentuada, mas em outros Estados há deficiência na aplicação. Nas bulas de remédios esse procedimento ainda não acontece.   Infelizmente, os direitos do cidadão celíaco estão além do cumprimento da lei. Eles perpassam pela questão social e acesso ao alimento adequado, por exemplo. Os celíacos têm o seu direito de consumidor violado quando freqüentam bares, restaurantes, padarias etc por não haver obrigatoriedade de informação daquilo que estão consumindo. Além da falta de conhecimento por parte dos empresários desses estabelecimentos do que é o glúten ou mesmo a doença celíaca. Nossa maior dificuldade está na sustentabilidade da Lei e na divulgação da doença para a população.

 

Mobilizadores COEP - Quais os principais avanços e desafios no campo da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Brasil para pessoas com necessidades alimentares especiais, como os celíacos?

R.: No Brasil, as necessidades alimentares especiais ainda não são tratadas com políticas públicas. Pouco se discutia o assunto, mas com a participação das associações nos conselhos de SAN e Saúde e nas conferencias estaduais e nacionais, vem-se mostrando a necessidade da discussão e obtendo-se alguns avanços, como a aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca no Sistema Único de Saúde. O protocolo, de 17 de setembro de 2009,  apresenta o conceito geral da doença celíaca, critérios de inclusão, de diagnóstico, tratamento e prognóstico e mecanismos de regulação, controle e avaliação. É de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados e dos municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. O grande desafio é a implantação de políticas públicas que contemplem o público em questão.

 

Mobilizadores COEP - Que tipos de políticas públicas poderiam ser implementadas e/ou aprimoradas para defender a segurança alimentar dessas pessoas?

R.: As doenças não tratadas por medicamentos tornam-se mais difíceis de serem controladas. As políticas poderiam ser voltadas para um programa de assistência que cubra o impacto financeiro que a alimentação sem glúten acarreta no orçamento familiar, pois isso compromete outras necessidades humanas básicas, como aquisição de vestuário e acesso ao lazer, educação, etc. Outro ponto que precisa ser tratado é o acesso à alimentação saudável e adequada, porque a doença celíaca é democrática, atinge todas as classes sociais.

É preciso ainda se pensar na inclusão das pessoas celíacas nas políticas já existentes relacionadas à alimentação escolar (da creche à universidade, pública e privada) e ao Programa Saúde do Trabalhador (PAT), por exemplo. É necessário ainda que essas pessoas sejam contempladas pelos restaurantes das indústrias e nos equipamentos públicos, como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, bem como em eventos de confraternização, cofee breaks, almoços, etc.

Promover incentivo fiscal para que as indústrias produzam alimentos adequados a essa população também é uma política cabível.  O Brasil também poderá ter políticas iguais as que existem na Europa. No Reino Unido, por exemplo, todos os gastos com alimentação dos celíacos são descontados no imposto de renda. Já em Portugal, o governo oferece ao celíaco um valor superior a um salário mínimo para alimentação nas diversas etapas de seu ciclo de vida.

 

Mobilizadores COEP - De que forma as restrições alimentares impactam na segurança alimentar de pessoas de baixa renda? Quais as alternativas para solucionar este problema?

R.: As pessoas em vulnerabilidade social vivem em constante insegurança alimentar. Além da pouca oferta de alimentos, há pouco conhecimento da doença por parte dos profissionais na atenção primária da saúde. Isso acarreta uma possibilidade de transgressão da dieta, levando a graves conseqüências, como a de desenvolver um câncer. Há ainda, um impacto psicológico e o sentimento de exclusão pelo fato de essas pessoas terem alimentação diferenciada. É fundamental uma mudança no olhar das políticas públicas, conforme mencionei anteriormente.

 

Mobilizadores COEP - Quais as principais questões abordadas na III Conferência Nacional de SAN relativas às pessoas com necessidades alimentares especiais?

R.: A principal questão foi a garantia do direito humano à alimentação adequada que gera a implementação de ações intersetoriais de políticas públicas, que promovam estimulação e ampliação da cadeia alimentar livre de glúten, sendo o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional o principal interlocutor, neste sentido.

 

___________________________________
*A prevalência permite compreender o quanto é comum, ou rara, uma determinada doença ou situação numa população.
Pode referir-se ao número total de casos existentes numa determinada população e num determinado momento do tempo ou à proporção de casos existentes numa determinada população e num determinado momento do tempo.


Entrevista concedida à: Renata Olivieri
Edição de: Eliane Araujo

http://www.mobilizadores.org.br/coep/publico/consultarConteudo.aspx?TP=A&CODIGO=C2009126192234359

 

 

Eleições Conselho Nacional de Saúde :

 definidos os membros para o triênio 2009/2012

 

FENACELBRA continua sendo Membro Titular do CNS

 

         Foram eleitos nessa quarta-feira (25) as entidades e movimentos sociais que integrarão o novo mandato do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para o triênio 2009/2012.

 

         A mesa de instalação do processo eleitoral foi composta pelo Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior; o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), Antônio Alves de Souza; a Secretária Executiva do CNS, Rozângela Camapum; a Presidente da Comissão Eleitoral, Zenite da Graça Bogea Freitas; a Vice-Presidente da Comissão Eleitoral, Neimy Batista; e pelo Secretário da Comissão Eleitoral, Carlos Alberto Ebeling Duarte.

 

         Para o Presidente do CNS o processo eleitoral superou as expectativas nos aspectos “qualitativos, administrativos e democráticos”. Ele ressaltou a realização do primeiro processo eleitoral do CNS sem vagas cativas para nenhuma categoria.
Já o Secretário Antônio Alves de Souza disse ter “satisfação pessoal” em poder participar do processo do CNS. “O SUS está sendo construído todo dia e deve ser defendido não apenas pelos que conquistarão cadeira no CNS, mas também pelos que não participaram do processo ou ainda os que não serão eleitos”, afirmou.

 

         Os segmentos dos trabalhadores em saúde e dos prestadores de serviço foram eleitos por aclamação e, seguindo o regimento eleitoral, os usuários, que não chegaram a um consenso, escolheram seus 24 representantes pelo processo de votação em cédula.

 

          Além das 24 vagas para usuários, 12 vagas para profissionais, incluindo a comunidade científica, duas para prestadores de serviços e duas para as entidades empresariais, o CNS terá oito integrantes representantes dos gestores.

 

         A posse dos novos Conselheiros acontecerá no dia 10 de dezembro, no Salão Branco do Palácio do Buriti, em Brasília. Após a solenidade, será realizada a eleição da Mesa Diretora e da Presidência do Conselho Nacional de Saúde

 

 

 

Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: 3.ª Conferência + 2

 

Nildes Oliveira, Elda Regina e Lucélia Silva

 

 

      Representantes da sociedade civil e dos governos federal e estaduais participaram  do "Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: 3.ª Conferência + 2",  na Academia de Tênis em Brasília (DF), entre os dias 29/09 e 01/10. O "Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional: 3.ª Conferência + 2" foi  promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Contou com a participação de 350 representantes dos governos federal e estaduais, observadores e conselheiros que fizeram um balanço das proposições da 3.ª Conferência Nacional, realizada em 2007, e o início do processo de preparação da 4.ª Conferência, que se realizará em 2011. O objetivo foi  fortalecer e ampliar a mobilização e articulação dos sujeitos e movimentos sociais nesta área e avançar no debate sobre a construção da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A FENACELBRA esteve presente, representada por sua Presidente, Nildes Oliveira e por Lucélia Silva e Elda Regina, representantes dos Celíacos no CONSEA.

 

Leia o documento apresentado pela FENACELBRA no Encontro: clique aqui

 

Leia nossa Moção aprovada no Encontro: clique aqui

 

 

SUS realizará exame mais preciso para doença celíaca

 

JULLIANE SILVEIRA
da Folha de S. Paulo - 19 de setembro de 2009

 

Após cinco anos de pedidos das associações de portadores de doença celíaca, a rede pública de saúde passa a oferecer um exame específico para detecção do problema, que se caracteriza pela intolerância ao glúten, uma proteína encontrada no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e no malte. Segundo pesquisas, a doença acomete um em cada 214 paulistanos.

A mudança, publicada ontem no "Diário Oficial da União", acompanha o primeiro protocolo clínico e as primeiras diretrizes terapêuticas para a doença celíaca no Brasil. Com a dosagem de anticorpos antitransglutaminase, feita com uma amostra de sangue, será possível selecionar os pacientes que deverão ser encaminhados para a etapa seguinte do diagnóstico: biópsia de fragmentos colhidos no intestino delgado por endoscopia.

Segundo Vera Sdepanian, chefe da disciplina de gastroenterologia pediátrica da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e redatora do protocolo, a inclusão do exame na tabela do SUS também facilitará seu pedido para planos de saúde. "Hoje, não existe um código para esse exame. Alguns só conseguem fazê-lo pelo convênio após uma longa burocracia." O exame de sangue também tornará mais preciso o acompanhamento dos celíacos. A dosagem periódica dos anticorpos permitirá a monitoração da eficácia do tratamento.

As associações de celíacos do país pleiteiam a divulgação do material desde 2004. "O protocolo vai despertar os médicos para as inúmeras manifestações da doença. Organizará o atendimento de forma mais justa", diz Raquel Cândido Benati, presidente da Associação de Celíacos do Rio de Janeiro. Colocado em consulta pública em 2008, o texto explica as três diferentes formas pelas quais a doença se manifesta, elenca os métodos de diagnóstico e direciona a interpretação dos exames -especialmente da biópsia do intestino delgado.

Também indica o tratamento -até hoje, a única forma de controlar o problema é a exclusão definitiva da dieta de alimentos que contêm glúten. "A criança tem diarreia, desidrata e vai para o hospital. Mas geralmente recebe só soro e medicação e é mandada de volta para casa. Se você é atendido por um médico que tem conhecimento dos sintomas da doença celíaca, recebe um encaminhamento para exames mais detalhados", diz Benati.

 

MS define diretrizes para diagnóstico da doença celíaca

Por Redação Pantanal News/Agência Saúde - 19 de setembro de 2009
 

Protocolo inédito traz diretrizes claras de detecção da enfermidade. Governo federal destina R$ 793,8 mil para exames de detecção da doença

Os portadores de doença celíaca terão acesso a novo serviço de diagnóstico e acompanhamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde (MS) publicou no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 18 de setembro, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, enfermidade caracterizada pela intolerância permanente ao glúten — proteína presente no trigo, centeio, cevada e aveia.

O Ministério da Saúde também estabeleceu recursos financeiros anuais na ordem de R$ 793,8 mil para a realização dos procedimentos de triagem e diagnóstico constantes no protocolo. A estimativa é que 25 mil pessoas ao ano tenham acesso aos exames de detecção da doença, 48% a mais que em 2008, quando foram realizados 16.856 procedimentos. Hoje, a Federação de Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) informa ter 15 mil pacientes celíacos cadastrados.

Para a coordenadora da Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha, o novo protocolo contribuirá de forma efetiva para a melhoria da qualidade da atenção prestada aos pacientes celíacos. “Baseado em evidências cientificamente comprovadas, o protocolo democratiza o acesso ao conhecimento médico de qualidade, orienta o diagnóstico e aperfeiçoa os processos de gestão do SUS”, afirma a coordenadora.

CRITÉRIOS - Colocado em Consulta Pública em 2008, o novo protocolo estabelece critérios claros de diagnóstico. A doença celíaca caracteriza-se por sérias lesões na mucosa do intestino delgado, o que gera uma redução na absorção de nutrientes. Os sintomas intestinais incluem diarreia crônica ou prisão de ventre, inchaço, irritabilidade e pouco ganho de peso. Os pacientes podem apresentar atraso de crescimento e da puberdade, anemia provocada pela carência de ferro e osteoporose. Por outro lado, há casos em que a doença celíaca não apresenta manifestações clínicas.

De acordo com o documento, é importante a realização de exames de sangue. Embora seja um exame sensível e específico, a detecção do anticorpo antitransglutaminase não é definitiva para o diagnóstico da doença celíaca. A confirmação deve ser realizada por meio da observação de mudanças nas vilosidades da parede interna (mucosa) do intestino delgado. Para a análise, uma amostra do intestino delgado é coletada por meio de endoscopia com biópsia. Nesse procedimento, um instrumento flexível como uma sonda é inserido por meio da boca, passa pela garganta, pelo estômago e chega ao intestino delgado para se obter pequenas amostras de tecido.

Independentemente das manifestações clínicas, o tratamento da doença é feito com dieta sem glúten, isto é, exclusão de alimentos que contenham trigo, centeio, cevada e aveia. Segundo o protocolo, a dieta pode ocasionar mudanças não apenas na rotina dos celíacos, mas também de toda a sua família. Isso ocorre porque, devido ao caráter familiar da desordem, aproximadamente 10% dos parentes dos celíacos podem apresentar a mesma doença.

Outra orientação contida no protocolo é para que os médicos fiquem atentos a possíveis deficiências nutricionais decorrentes da má-absorção dos nutrientes, por exemplo, deficiências de ferro, ácido fólico, vitamina B12 e cálcio.

 

 

Primeiro Boletim Eletrônico do Grupo de Celíacos de Alagoas - 2009

Clique aqui

 

Brasília, 11 de fevereiro de 2009

Protocolo de Doença Celíaca aguarda publicação

A conselheira Nildes de Oliveira Andrade, representante do segmento dos usuários por meio da Associação dos Celíacos do Brasil (Acelbra), conduziu, durante reunião ordinária, os debates acerca do Protocolo Clínico de Doença Celíaca.

 

A doença celíaca é a intolerância permanente induzida pelo glúten, substância presente no trigo, centeio, aveia e cevada, e além dos sintomas característicos da própria doença, acarreta complicações como osteoporose, esterilidade, distúrbios neurológicos e psiquiátricos, dentre outras.

 

O tratamento consiste na exclusão do glúten da dieta, mas a falta de informação sobre a patologia e a dificuldade de diagnóstico prejudica a adesão ao tratamento. Foi pensando nisso que a conselheira Nildes aproveitou a oportunidade para entregar ao Coordenador Geral da Média e Alta Complexidade/SAS/MS, Joselito Pedrosa, um documento com cinco mil assinaturas solicitando a elaboração e publicação do protocolo clínico.

 

Ao receber o documento, o Coordenador explicou que após o período de consulta pública para o recebimento de contribuições, a minuta do protocolo aguarda, agora, parecer da Comissão de Incorporação de Tecnologia (Citec) do Ministério da Saúde, mas que devido a problemas de reformulação na Comissão e ao grande número de processos, essa avaliação ainda não foi realizada. Ao entregar a minuta à mesa, Joselito explicou, ainda, que o protocolo recebeu várias contribuições e está embasado em mais de 50 referências bibliográficas; o coordenador lembrou, também, que um protocolo não garante a qualidade do atendimento, “mas norteia e abre o debate nas mais diversas instâncias”.

 

As consultoras técnicas da Acelbra, Vera Lúcia Sdepanian e Margarida Maria Santana da Silva, destacaram as limitações dos pacientes que sofrem de doença celíaca, “sofremos não só pela ausência de comida, mas de acompanhamento de profissionais das mais diversas áreas, inclusive de psicólogos, pois somos excluídos socialmente”, destacou Margarida. “O celíaco é um indivíduo com necessidades de mudanças na alimentação e o Estado precisa ter ciência disso e capacidade para atender às necessidades”, completa Vera Lúcia.

 

Para Vera Lúcia, os encaminhamentos enviados pela Associação, em 2006, foram incorporados ao protocolo, “mas é fundamental não só especificar os passos para tratamento, mas os treinamentos para cada profissional de saúde. Há necessidade, ainda, de outras políticas públicas que garantam a qualidade de vida do celíaco”.

 

Como encaminhamento, o Coordenador se dispôs a receber a Acelbra para possíveis ajustes à minuta e firmou o compromisso de que a doença celíaca seja tratada como uma Política de Governo.

 

Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Saúde.

 

2008

    Celíacos de ALAGOAS

 O 2º Encontro dos Celíacos de Alagoas aconteceu no dia 29 de novembrode 2008  e foi um sucesso ! O encontro contou com cerca de 25 participantes, entre os quais 5 crianças, uma médica gastroenterologista, uma nutricionista e uma psicóloga. Durante o evento houve depoimentos e muita troca de experiência. Ao término da reunião nos deliciamos com receitas sem GLÚTEN trazidas pelas famílias. Foi mais um passo do grupo dos celíacos-Al rumo a fundação da ACELBRA-AL.

Glaucia Esteves

 

 

Comissão vai solicitar a inclusão do protocolo clínico da doença celíaca no SUS

 

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
19/11/2008

 

A inclusão do protocolo clínico e de tratamento da doença celíaca (intolerância ao glúten) no Sistema Único de Saúde (SUS) foi uma principais reivindicações apresentadas pela Associação dos Celíacos do Brasil- RS (Acelbra-RS), durante audiência pública da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, realizada na manhã desta quarta-feira (19). No debate, os participantes também defenderam maior rigor na fiscalização de produtos que podem conter glúten, e políticas públicas voltadas aos portadores da doença.No final doNo No final do  encontro, o presidente da Comissão, deputado Alberto Oliveira (PMDB), garantiu que vai encaminhar documento com a assinaturas de todos os parlamentares ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, pedindo a inclusão imediata do protocolo clínico da doença celíaca no SUS. Além disso, Oliveira vai solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informações sobre a fiscalização feita em alimentos, remédios e cosméticos que podem ou não conter a substância. "A Comissão está cumprindo com o seu papel de encaminhar soluções e abrir espaço para o esclarecimento de enfermidades que atingem um número significativo de gaúchos", afirmou.

 

A presidente da Acelbra-RS, Suzana Schommer, frisou que a inclusão do protocolo clínico da doença na tabela do SUS vai possibilitar a gratuidade de exames laboratoriais e da endoscopia digestiva com biópsia do intestino delgado, que pode diagnosticar a enfermidade. "Com a assinatura do protocolo poderemos dispor de políticas públicas voltadas aos celíacos, de pesquisas e  dados estatísticos sobre a doença", esclareceu Suzana.

 

Doença celíaca

A gastroenterologista pediátrica Ana Luiza Guedes Pires explicou o que é a doença celíaca, quais os sintomas e como fazer o diagnóstico. Segundo ela, é uma intolerância permanente ao glúten (proteína presente no trigo, aveia, centeio, cevada e malte), geneticamente determinada, que se caracteriza pela inflamação da mucosa do intestino delgado, impedindo a absorção adequada dos alimentos.

 

Entre os sintomas, a médica citou: o retardo de crescimento em crianças, desnutrição, perda de peso, fadiga, baixa estatura, fraqueza e atrofia da musculatura glútea; problemas gastrointestinais como diarréia, constipação intestinal, má digestão, vômitos, aftas, flatulência, dor e distensão abdominal; sintomas neurológicos e psiquiátricos; intolerância à lactose, entre outros.

 

Ana Luiza explicou que em caso de suspeita, devem ser realizados exames laboratoriais como anticorpo antigliadina, anticorpo antiendomísio e antitransglutaminase. "Entretanto o diagnóstico somente poderá ser confirmado por meio da endoscopia digestiva com biópsia do intestino delgado, que evidencia a enfermidade", salientou. A médica comentou ainda por que os celíacos não podem comer alimentos com glúten: "A substância provoca lesão no intestino delgado, impedindo a adequada absorção dos alimentos, desencadeando os sintomas da doença e podendo desenvolver outras patologias", disse. Como tratamento, a gastroenterologista pediátrica recomenda eliminar a ingestão de trigo, centeio ou cevada e  limitar o uso de leite e derivados.

 

A nutricionista Magda Müller frisou que a dieta sem glúten é importante e deve ser seguida por toda a vida. "Devemos trabalhar novos hábitos e inserir e outros alimentos como a farinha do arroz", sugeriu.

 

Também participaram da audiência pública os deputados Paulo Borges (DEM) e Gilmar Sossella (PDT).  

Autor: Sheyla Scardoelli - MTB 6727

 

 

 

 

Eleição do Presidente e da Mesa Diretora do 

Conselho Nacional de Saúde

 

 Nildes Oliveira, presidente da FENACELBRA agora faz parte da Mesa Diretora do CNS

No dia 12 de novembro foram eleitos o Presidente e a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde. Conforme a Resolução 364/2006, a eleição para estes cargos ocorre anualmente.

         

 

  Francisco Batista Junior, Farmacêutico, natural do Rio Grande do Norte, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social CNTSS /CUT, primeiro presidente do CNS escolhido através de eleições diretas, foi reeleito pela segunda vez e agora por unanimidade e assim continuará  a frente da Presidência até 15 de setembro de 2009.

 

Para a Mesa Diretora foram eleitos Ruth Ribeiro Bittencourt, representando o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, Nildes de Oliveira Andrade, do segmento dos usuários, representando a Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA, José Marcos de Oliveira , do segmento dos usuários, representando o Movimento Nacional de Luta Contra a AIDS, Volmir Raimondi , do segmento dos usuários, representando a União Brasileira de Cegos – Valdenir Andrade França , do segmento dos usuários, representando a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, Antonio Alves de Souza , do segmento dos Gestores – Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e Arilson da Silva Cardoso, do segmento dos Gestores - Secretário de Saúde São Lourenço do Sul/RS, representante do CONASEMS no CNS

Para o Presidente reeleito do CNS, a eleição demonstra o amadurecimento político que hoje caracteriza o colegiado, deve servir como exemplo para os demais Conselhos de Saúde do todo o país, significa a continuação de um processo de reestruturação e fortalecimento do controle social nas três esferas de governo e que tem como objetivo final a plena implementação do Sistema Único de Saúde. 

 

 

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