Prof. Pedro Kitoko e Presidenta
Dilma na posse da nova presidente do CONSEA.
Na ocasião Prof Pedro entregou à
Presidenta um exemplar do Guia Orientador para Celíacos.
Brasília, 17/04/2012 –
A ministra do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, Tereza Campello, participou, ao lado da presidenta
Dilma Rousseff, da cerimônia de posse da nova diretoria do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio
do Planalto, nesta terça-feira (17). Maria Emília Pacheco será a
primeira mulher a ocupar a presidência da entidade e terá como
desafio mobilizar os diversos segmentos que integram o conselho para
avançar nas discussões sobre segurança alimentar, educação
nutricional e combate à miséria.
Durante a posse dos novos conselheiros, a presidenta Dilma Rousseff
destacou a importância do Consea, dizendo que muitas ações que
norteiam o Plano Brasil Sem Miséria foram demandadas pelo conselho,
que está em sintonia com o governo federal na luta pela superação da
extrema pobreza. Ela disse ainda que a rede de políticas sociais em
construção, com programas como o Bolsa Família, já atinge 13 milhões
de brasileiros, mas precisa ser ampliada.
“A contribuição do Consea será decisiva para que possamos transpor a
fronteira do possível e chegar cada vez mais perto do necessário e,
sobretudo, do sonhado e desejado”, afirmou Dilma.
Além dos novos conselheiros, a cerimônia de posse no Palácio do
Planalto contou com a presença de presidentes de conselhos
estaduais, governadores, ministros e parlamentares, entre outras
autoridades. A ministra Tereza Campello é secretária geral do
Consea.
Entrevista com o representante do
CONSEA-ES e da FENACELBRA,
Prof. Pedro Kitoko na posse
da nova presidente do CONSEA.
Lei que favorece os Celíacos no Espírito Santo:
Lei Nº 9788 DE 18/01/2012 (SEFAZ/ES) - Data D.O.:
23/01/2012
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os supermercados, hipermercados e
estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios
ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com
destaque os produtos destinados ou indicados aos indivíduos
celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.
Art. 2º. Considera-se como local específico aquele
designado exclusivamente para a oferta dos produtos de que trata
esta Lei, sendo:
I - um setor do estabelecimento;
II - um corredor;
III - uma gôndola;
IV - uma prateleira; ou
V - um quiosque.
Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais designados
restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias,
rotisserias e outros do mesmo gênero que comercializam alimentos
para prontoconsumo e oferecem o serviço de entrega a domicílio
deverão fornecer aos consumidores as informações sobre os
ingredientes utilizados no preparo destes alimentos, mediante os
seguintes critérios:
I - todos os alimentos preparados nos
estabelecimentos e comercializados serão identificados em forma de
rótulos ou similares, e em casos de cardápios, deverão ser afixados
em local visível ou impressos fornecidos aos consumidores com as
informações necessárias aos portadores de doença celíaca;
II - indicação dos ingredientes industrializados e in
natura utilizados no preparo dos alimentos, devendo inclusive
mencionar os que contêm glúten, lactose e açúcar em sua composição;
III - quando da utilização de alimentos embutidos e
similares deverá ser especificado o tipo de carne empregada na sua
confecção, conforme discriminado pelo fabricante;
IV - o manejo e a acomodação dos diversos tipos de
carnes devem ser separados, inclusive em relação à utilização de
recipientes, louças e talheres.
Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais de que trata
o art. 3º devem utilizar sistema de identificação individual no
local de exposição dos alimentos.
Art. 5º. O Poder Executivo regulará a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
*Reproduzida por ter sido publicada com incoreção no
D.O de 20.01.2012.
2011
Curitiba é pioneira na oferta de alimentos especiais
nos Armazéns da Família
Gondola de alimentos especiais
Secretária de Saude Eliane
Chomatas e
Secrtário de Abastecimento,
Humberto Malucelli
Solange Nascimento - Presidente da ACELPAR, no lançamento dos
produtos especiais
Curitiba inaugurou nesta sexta-feira (21/10/2011) uma nova fase
na Rede de Abastecimento Alimentar ao se tornar cidade pioneira
a oferecer produtos para dietas especiais em mercados públicos.
A oferta atende a famílias de baixa renda inscritas nos Armazéns
da Família e é válida também a toda a população, partir da
comprovação médica da necessidade de dietas específicas.
"O lançamento destes produtos especiais na rede pública de
abastecimento coloca Curitiba mais uma vez na vanguarda no
cuidado com as famílias. O Armazém da Família agora dá mais um
passo para garantir uma alimentação segura, barata e acessível a
todos os cidadãos de Curitiba", disse o prefeito Luciano Ducci.
A partir de agora, os 32 Armazéns da Família da cidade têm uma
lista de 25 produtos diferenciados para atender a diabéticos,
portadores de doença celíaca (intolerância ao glúten) e os que
possuem alergias às proteínas do leite (baixa lactose). Hoje,
300 mil famílias estão cadastradas nos armazéns.
A entrada dos produtos especiais na rede de abastecimento da
cidade foi marcada com evento no Armazém da Família Vila Sandra,
na Cidade Industrial. O evento reuniu o secretário municipal de
Relações com a Comunidade, Fernando Guedes, dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, Irajá de Brito Vaz, os administradores
regionais do CIC, José Dirceu de Matos, da Boa Vista, Janaina
Lopes Gehr, do Fazendinha, Gilberto Bedin, e os vereadores
Aldemir Manfron, Felipe Braga Cortes, Pastor Valdemir Soares e
Zezinho do Sabará.
Como comprar
- Para ter acesso aos produtos especiais é necessário estar
cadastrado nos Núcleos Regionais da Secretaria Municipal de
Abastecimento, localizados nas Ruas da Cidadania de Curitiba,
levando os documentos de CPF e RG, comprovante de residência e
um atestado médico que comprove ser portador destas doenças.
"Antes as pessoas que moram na Cidade Industrial, no Tatuquara
ou no Monteiro Lobato precisavam atravessar a cidade para
comprar esses produtos. O prefeito Luciano Ducci determinou os
produtos especiais estejam disponíveis em toda a rede de
Armazéns da Família e a toda a população que sofre de diabetes,
celíacos e a quem não pode consumir derivados do leite ", disse
o secretário municipal do Abastecimento, Humberto Malucelli.
A nova alternativa para comprar alimentos mudou a vida de Deise
Aparecida dos Santos, 48 anos, que é portadora de doença
celíaca. Com intolerância a produtos que contém glúten
(derivados de trigo) Deise precisa de uma dieta especial. Antes,
ela precisava ir até a praça Rui Barbosa para comprar os
alimentos. Agora, Deise vai encontrar esses alimentos perto de
casa.
"Essa iniciativa da Prefeitura é excelente para todos nós que
precisamos seguir uma dieta especial. Agora vou poder fazer as
compras no Armazém da Família perto de casa. Comprando nos
armazéns também vou economizar mais, pois esses produtos são
caros nos mercados normais", disse Deise Aparecida dos Santos
que é moradora do Uberaba.
Produtos diferenciados- A pauta de alimentos para dieta especial foi
motivada pela manifestação de vários usuários do programa
Armazém da Família que necessitam de alimentos diferenciados.
Além dos usuários, a Secretaria Municipal do Abastecimento
também teve a orientação das associações especializadas, como a
Associação dos Celíacos do Paraná e a Associação Paranaense do
Diabético.
"Essa é uma iniciativa excelente da Prefeitura. Vai facilitar
muito o acesso das pessoas a esses produtos especiais,
principalmente daqueles que moram em bairros mais afastados",
disse Solange Nascimento, presidente da Associação dos Celíacos
do Paraná.
Saúde- A
inclusão de alimentos para pessoas com necessidades especiais de
alimentação nos Armazéns da Família é um aliado do programa de
atenção nutricional da Secretaria Municipal da Saúde. “Curitiba
mais uma vez sai na frente ao oferecer esses produtos especiais
nos Armazéns da Família. A Secretaria do Abastecimento e da
Saúde trabalham cada vez mais juntos”, disse a secretária
municipal da Saúde, Eliane Chomatas.
Para Rosimar Spricigo celíaca e com intolerância à lactose o
acesso aos produtos e o preço mais baixo vai facilitar muito
para quem precisa. "Meu filho Vinicius, de 17 anos, é diabético,
celíaco e tem intolerância à lactose. É difícil achar esses
produtos nos supermercados. Muitos funcionários não sabem
explicar onde estão colocados esses alimentos especiais. Aqui
nos Armazéns estão todos separados numa gôndola específica",
disse.
Lista de produtos disponíveis nos Armazéns da Família
- Adoçante Dietético
- Adoçante em Pó - Açúcar Light
- Alimento com Soja - Condensado
- Alimento com Soja (extrato), vitaminas e cálcio - sem açúcar
- Arroz Integral
- Biscoito Cookies Doce Integral - Diet Tipos: Amendoim e
Linhaça e Maracujá
- Biscoito Cookies Doce Integral Tipos: Gotas de Chocolate e
Cacau e Castanha de Caju
- Biscoito Waffer Recheado à Base de Soja
- Biscoito Waffer Recheado Diet
- Composto Alimentar de Soja
- Farinha de Arroz
- Farinha de Trigo Integral
- Gelatina Diet
- Geleia Diet
- Granola Diet - Sem Açúcar
- Granola Tipo Tradicional
- Granola Tipos: Com Castanha e Chocolate
- Leite UHT - Restrição de Carboidratos
- Maionese Pote - Light
- Massa Alimentícia de Arroz Tipo Parafuso
- Massa Alimentícia de Arroz Tipo Penne
- Mistura para Bolo com Soja
- Palito com fibras Tipos: Amendoim e linhaça Dourada e Amendoim
- Pó para Pudim - Zero
- Torradas - Alimentos a base de cereais
No dia 13 de agosto de 2011 as associadas da FENACELBRA se encontraram
em São Paulo para sua reunião anual. Na pauta foram abordados vários
pontos, sendo os principais a participação das ACELBRAs nas Conferências
Nacionais de Saúde e Segurança Alimentar desse ano; o IV Congresso
Brasileiro de Doença Celíaca em abril de 2012 e a parceria com outras
organizações que possibilitem uma divulgação maior da doença celíaca e
cursos on line para celíacos.
A cidade escolhida para sediar o IV Congresso Brasileiro
de DC foi Fortaleza - Ceará. Em breve vamos divulgar maiores informações
sobre a programação científica e incrições.
Agradecemos a todas as ACELBRAs que puderam comparecer: ACELBRA-SP
/ACELBRA- MS / ACELBRA-MG / ACELBRA-RJ / ACELBRA-SC / ACELPAR /
ACELBRA-DF/ ACELBRA-CE / ACELFOZ / ACELBRAJoinville.
Como todo evento que envolve celíacos, uma das preocupações é com a
Segurança Alimentar, agradecemos às empresas que nos apoiaram,
permitindo que essa reunião fosse realizada:
Estar Bem -
Ceará / Padaria Diaita / Grani Amici / Casa e Sabor - Vinhedo / Completo
Alimentos Balanceados / Massas Santo Don / Meire Moreto / Granolas
Tui, Vida Boa, Hué atraves da Distribuidora Primavera de São Paulo.
Mesa sendo preparada para o lanche da manhã
e no final do dia...
FENACELBRA participa do Congresso Nacional de Secretários
Municipais de Saúde
Nos dias 9 e
10 de julho de 2011, representantes da FENACELBRA estiveram
presentes no Congresso organizado pelo CONASEMS em Brasília, com
o objetivo de divulgar a Doença Celíaca e sensibilizar os Gestores
de Saúde para a necessidade urgente de Implementação do Protocolo
Clínico de Doença Celíaca, publicado em 2009. Até a presente data, menos
de 60 municípios em todo o Brasil já disponibilizam o exame de sangue
antitransglutaminase IgA, para investigação inicial da doença celíaca.
Ângela Diniz
(ACELBRA-MG), Paulo Roberto (ACELBRA-DF) e Raquel Benati (
ACELBRA-RJ) distribuíram folders, Cartilhas da Emília e abordaram os
participantes, dando informações sobre a Doença Celíaca, sintomas,
tratamento e o quadro atual no número de celíacos ainda não
diagnosticados em nosso país.
É
preciso um esforço conjunto de todos os municípios e estados para
encontrar essas pessoas e oferecer a elas, através de um diagnóstico e
orientação para o tratamento, melhor qualidade de vida e saúde.
Essa ação só
foi possível pelo apoio recebido do CONASEMS, autorizando a
inscrição desses representantes para participarem do Evento e do
Conselho Nacional de Saúde (CNS), que cedeu espaço em seu estande
para que a FENACELBRA pudesse ali se instalar.
Ângela Diniz e Paulo Roberto
Raquel Benati e Ângela Diniz
Ministro Alexandre Padilha
Representantes da Secretaria Executiva do CNS
AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DA SAÚDE
11 DE
MAIO DE 2011
Caros Amigos,
Na semanda do Dia Internacional dos Celíacos podemos
comemorar com as ações das ACELBRAs e FENACELBRA.
Na noite do dia 11 de maio, o Ministro da Saúde, Dr.
Alexandre Padilha, nos recebeu para uma audiencia. Estiveram
presentes Nildes Oliveira, nossa representante no Conselho
Nacional de Saúde; Cristina Brasil - do Ceará e e eu. Contamos
também com o apoio do Dep. André Vargas/PR mas devido ao horário de
uma viagem já agendada, ele não pode aguardar a audiência.O Ministro
nos ouviu sem contestar nenhum ponto da pauta preparada por nós.
Agora nos resta aguardar o desdobramento.
No dia 12/05, à tarde, tivemos uma audiência com a
Senadora Ana Rita, que se sensibilizou com o tema e assumiu o
compromisso de agendar um audiência pública no Senado. Muito
atenciosa e gentil, nos ouviu e se disponibilizou, bem como seus
assessores, para dar o apoio necessario aos celíacos.
Mesmo com nossas dificuldades, nosso trabalho é
repercutido com respeito.
Abraço a todos
Lucelia Costa
Presidente da FENACELBRA
Nildes Oliveira , Ministro da Saúde Alexandre Padilha,
Lucélia Costa e Cristina Brasil
Cristina Brasil, Nildes Oliveira, Dep.
André Vargas, Lucélia Costa
Para ler sobre o compromisso da Senadora Ana
Rita com a FENACELBRA, clique no link:
Senadora Ana Rita, Nildes Oliveira e Lucélia Costa
Curso de Culinária em Foz do Iguaçu
No dia 10 de abril - 2011, a
ACELFOZ realizou mais uma atividade em sua Cozinha Experimental: Curso
de Culinária sem Glúten, com 2 professoras profissionais no assunto : a
menina Julia Freitas Maurício e a nutricionista Fabiane Marujo. O
resultado foi excelente !!!
LEI Nº 15.447, de
17 de janeiro de 2011 - SANTA CATARINA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos
consumidores sobre os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos
fornecidos por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias,
rotisserias e congêneres que comercializam e entregam em domicílio
alimentos para pronto-consumo, estabelecidos no Estado de Santa
Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, bares,
lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres que
comercializam e entregam em domicílio alimentos para pronto-consumo,
estabelecidos no Estado, obrigados a fornecer informações sobre os
ingredientes utilizados no preparo dos alimentos oferecidos aos
consumidores, mediante os seguintes critérios:
I -
todos os alimentos preparados nos estabelecimentos e comercializados
serão identificados com nome, número e informações sobre os ingredientes
usados, desde o alimento base, complementos, temperos e tipo de gordura
usada na sua confecção;
II - as
informações serão disponibilizadas em tabelas visíveis e legíveis
afixadas na entrada dos estabelecimentos, em cardápios ou impressos
fornecidos aos consumidores, bem como em cardápios disponíveis em
homepage na internet;
III -
as informações e impressos deverão reportar-se a cada produto preparado
nos estabelecimentos e comercializado, que não disponha de embalagem
própria;
IV -
além da indicação dos ingredientes industrializados e in natura
utilizados no preparo dos alimentos, as informações de que trata o
caput devem mencionar os que contêm glúten, lactose e açúcar em sua
composição;
V -
quando da utilização de alimentos embutidos e similares, deve-se
especificar o tipo de carne empregada na sua confecção, conforme
discriminado pelo fabricante;
VI - o
manejo e a acomodação dos diversos tipos de carnes, em relação às
louças, recipientes e talheres, devem ser separados.
Art.
2º Os estabelecimentos comerciais de que trata o art. 1º devem
utilizar sistema de identificação individual no local de exposição dos
alimentos.
Art.
3º Os estabelecimentos comerciais de que trata a
presente Lei terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de
sua publicação, para se adequarem ao cumprimento do preceito nela
contido.
Art.
4º O descumprimento desta Lei acarretará multa.
§ 1º O
valor da multa por descumprimento será de R$ 500,00 (quinhentos reais),
dobrado a cada reincidência.
§ 2º O
valor da multa referido no parágrafo anterior será reajustado,
anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado -
IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.
§ 3º O
destino do produto resultante da arrecadação das multas será definido na
regulamentação da presente Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
2010
Guia Orientador para Celíacos lançado em Brasília:
D. Nildes de Oliveira
Andrade - Presidente da FENACELBRA - agradecendo ao DPDC
a
publicação do Guia
Orientador para Celíacos
Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor / Ministério da Justiça
Foram lançados no dia 01 de dezembro de 2010 o Manual do
Superendividamento, o Manual de Direito do Consumidor e
o Guia Orientador para Celíacos.
“Esta edição traz uma inovação importante: casos
concretos dos consumidores. Esperamos que as
experiências enriqueçam e ampliem as utilidades práticas
do manual, contribuindo para o trabalho do dia-a-dia dos
órgãos de defesa do consumidor do país”, conclui a
coordenadora-geral de Supervisão de Controle do DPDC,
Laura Schertel.
Já o Guia Orientador para Celíacos é uma
publicação voltada para os consumidores, mais
especificamente para aqueles que possuem sensibilidade
ao glúten. O guia foi elaborado em parceria com a
Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil
(FENACELBRA) e traz explicações sobre o que é a
doença, quais os sintomas, os tratamentos e dá exemplos
de alimentos que não contêm glúten e de como manter uma
dieta sem a substância, inclusive com dicas no preparo
dos alimentos. A cerimônia teve a participação do
ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e do secretário
de Direito Econômico, Diego Faleck.
Quem quiser ter acesso ao manual na íntegra pode baixar
o arquivo em PDF:
clique aqui.
Entrega do Guia
Orientador para Celíacos aos membros do Conselho
Nacional de Saúde:
D. Nildes de Oliveira
Andrade e o Presidente do CNS, Francisco Batista Junior
Lei que favorece
os celíacos no Paraná:
Lei 16.496 de 12 de Maio de 2010
Publicado no Diário Oficial nº. 8219 de 12 de Maio de
2010
Súmula:
Dispõe que os estabelecimentos que especifica deverão acomodar, para
exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos
alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à
lactose e com doença celíaca.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os mercados, supermercados, hipermercados ou
estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas
registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar,
para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos
alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerantes à
lactose e com doença celíaca.
Art. 2º. A infração à disposições da presente lei
acarretará ao responsável infrator a imposição de pena de multa no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), dobrada em caso de reincidência, observadas a gravidade
da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o
resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e
razoabilidade.
Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste
artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro
índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 3º. O Poder Executivo regulará a presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão à conta de dotação próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de maio de
2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Seminário Nacional de Alimentação e Nutrição no
SUS: PNAN 10 anos
Nos dias 8,9 e 10 de junho de 2010, estiveram reunidos em
Brasília representantes de todo o Brasil para a etapa final do séminário
de avaliação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição ( PNAN )
que completa 10 anos. A FENACELBRA esteve representada por
Nildes de Oliveira Andrade (presidente e membro titular do
Conselho NAcional de Saúde ), Miriam Francisca ( presidente da
ACELBRA-RJ e membro titular do CONSEA-RJ), Prof. Pedro Kitoko (
Associação de Celíacos do ES e membro titular do CONSEA Nacional ),
Elda Regina (presidente da ACELBRA-MS), Suzana Schommer (
Presidente da ACELBRA-RS e membro suplente do Conselho Nacional de
Saúde) e Lucélia Costa ( Associação de Celíacos do ES ).
"Alimentação e nutrição como determinantes de saúde" e "A PNAN no
contexto do SUS" foram os dois grandes temas dos painéis do segundo dia
do Seminário Nacional de Alimentação e Nutrição no SUS - PNAN 10 anos,
que acontece até esta quinta-feira, em Brasília, no Centro de Convenções
Israel Pinheiro.
Participaram do primeiro painel os conselheiros do
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Chico
Menezes e Sílvia Rigon, esta última representando a Universidade Federal
do Paraná (UFPR), na qual é professora.
As outras duas debatedoras desse painel foram Denise Oliveira, da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e Luciene Burlandy, da Universidade
Federal Fluminense, e também integrante do Consea. Os quatro debatedores
levantaram questões sobre a saúde sob a ótica da segurança alimentar e
nutricional e os desafios de um tema transversal e intersetorial.
"Uma grande contribuição da área da saúde nesse processo
de construção de segurança alimentar e nutricional é que ela tem o poder
de fazer uma articulação com todas as políticas de segurança alimentar e
nutricional, potencializando um grande avanço nas estratégias e
consolidação das práticas do direito humano à alimentação de qualidade e
saudável. Mas isso só será possível se nós, profissionais da saúde,
ampliarmos a nossa visão", afirmou Denise Oliveira.
O painel seguinte reuniu Ana Beatriz Vasconcellos,
Coordenadora Geral da Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN),
Nildes Andrade, do Conselho Nacional de Saúde, e Renilson Rehem
de Souza, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Esse painel sobre a PNAN no contexto do SUS teve outros três
debatedores, que abordaram questões relacionadas à questão. Aparecida
Linhares Pimenta, do Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (Consaems), falou sobre as redes de atenção à saúde. Seu colega
Gilson Carvalho, também do Conasems, abordou o financiamento e controle
social no SUS. Já Elisabetta Recine, do Observatório das Políticas de
Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade de Brasília
(Opsan/Unb), falou sobre a nutrição na atenção primária à saúde.
O seminário foi realizado em parceria pelo Conselho
Nacional de Saúde (CNS), através da Comissão Intersetorial de
Alimentação e Nutrição (CIAN), e a Coordenação Geral da Política de
Alimentação e Nutrição (CGPAN), do Ministério da Saúde.
Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca
A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo,
cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância
mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa
proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando
vencida ministra Eliana Calmon.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs o recurso contra
julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou
que não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos
inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas.
Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao
público em geral.
O recurso do MP, alegou que o TJMG não apreciou a argumentação
apresentada. Afirmou ainda que o artigo 31 da Lei n. 8.078, de 1990, que
define que os consumidores têm o direito de receber informações
completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi
desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância)
têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos
produtos. E que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.
No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido
tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão
“contém glúten” era insuficiente para informar os consumidores acerca da
prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença
celíaca.
O magistrado apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem
como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações
claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o
ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também
estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os
agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses
consumidores.
FONTE: Sitio STJ
2009
Eleições Conselho Nacional de Saúde :
definidos os membros para o triênio 2009/2012
FENACELBRA continua sendo Membro Titular do CNS
Foram eleitos
nessa quarta-feira (25) as entidades e movimentos sociais que integrarão o
novo mandato do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para o triênio
2009/2012.
A mesa de instalação do processo eleitoral foi
composta pelo Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior; o Secretário
de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS),
Antônio Alves de Souza; a Secretária Executiva do CNS, Rozângela
Camapum; a Presidente da Comissão Eleitoral, Zenite da Graça Bogea
Freitas; a Vice-Presidente da Comissão Eleitoral, Neimy Batista; e pelo
Secretário da Comissão Eleitoral, Carlos Alberto Ebeling Duarte.
Para o Presidente do CNS o processo eleitoral
superou as expectativas nos aspectos “qualitativos, administrativos e
democráticos”. Ele ressaltou a realização do primeiro processo eleitoral
do CNS sem vagas cativas para nenhuma categoria.
Já o Secretário Antônio Alves de Souza disse ter “satisfação pessoal” em
poder participar do processo do CNS. “O SUS está sendo construído todo
dia e deve ser defendido não apenas pelos que conquistarão cadeira no
CNS, mas também pelos que não participaram do processo ou ainda os que
não serão eleitos”, afirmou.
Os segmentos dos trabalhadores em saúde e dos
prestadores de serviço foram eleitos por aclamação e, seguindo o
regimento eleitoral, os usuários, que não chegaram a um consenso,
escolheram seus 24 representantes pelo processo de votação em cédula.
Além das 24 vagas para usuários, 12 vagas para
profissionais, incluindo a comunidade científica, duas para prestadores
de serviços e duas para as entidades empresariais, o CNS terá oito
integrantes representantes dos gestores.
A posse dos novos Conselheiros acontecerá no dia
10 de dezembro, no Salão Branco do Palácio do Buriti, em Brasília. Após
a solenidade, será realizada a eleição da Mesa Diretora e da Presidência
do Conselho Nacional de Saúde
Encontro Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional: 3.ª Conferência + 2
Nildes Oliveira, Elda Regina e Lucélia Silva
Representantes da sociedade civil e dos governos federal e estaduais
participaram do "Encontro Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional: 3.ª Conferência + 2", na Academia de Tênis em
Brasília (DF), entre os dias 29/09 e 01/10.
O "Encontro Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional: 3.ª Conferência + 2" foi promovido pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Contou com a participação de
350 representantes dos governos federal e estaduais, observadores e
conselheiros que fizeram um balanço das proposições da 3.ª Conferência
Nacional, realizada em 2007, e o início do processo de preparação da 4.ª
Conferência, que se realizará em 2011. O objetivo foi fortalecer e
ampliar a mobilização e articulação dos sujeitos e movimentos sociais
nesta área e avançar no debate sobre a construção da Política e do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A FENACELBRA
esteve presente, representada por sua Presidente, Nildes Oliveira e por
Lucélia Silva e Elda Regina, representantes dos Celíacos no CONSEA.
Leia o documento apresentado pela
FENACELBRA no Encontro:
clique aqui
Leia nossa Moção aprovada
no Encontro:
clique aqui
SUS
realizará exame mais preciso para doença celíaca
JULLIANE
SILVEIRA
da Folha de S. Paulo - 19 de setembro de 2009
Após cinco anos
de pedidos das associações de portadores de doença celíaca, a rede
pública de saúde passa a oferecer um exame específico para detecção do
problema, que se caracteriza pela intolerância ao glúten, uma proteína
encontrada no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e no malte. Segundo
pesquisas, a doença acomete um em cada 214 paulistanos.
A mudança,
publicada ontem no "Diário Oficial da União", acompanha o primeiro
protocolo clínico e as primeiras diretrizes terapêuticas para a doença
celíaca no Brasil. Com a dosagem de anticorpos antitransglutaminase,
feita com uma amostra de sangue, será possível selecionar os pacientes
que deverão ser encaminhados para a etapa seguinte do diagnóstico:
biópsia de fragmentos colhidos no intestino delgado por endoscopia.
Segundo Vera
Sdepanian, chefe da disciplina de gastroenterologia pediátrica da
Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e redatora do protocolo, a
inclusão do exame na tabela do SUS também facilitará seu pedido para
planos de saúde. "Hoje, não existe um código para esse exame. Alguns só
conseguem fazê-lo pelo convênio após uma longa burocracia." O exame de
sangue também tornará mais preciso o acompanhamento dos celíacos. A
dosagem periódica dos anticorpos permitirá a monitoração da eficácia do
tratamento.
As associações
de celíacos do país pleiteiam a divulgação do material desde 2004. "O
protocolo vai despertar os médicos para as inúmeras manifestações da
doença. Organizará o atendimento de forma mais justa", diz Raquel
Cândido Benati, presidente da Associação de Celíacos do Rio de Janeiro.
Colocado em consulta pública em 2008, o texto explica as três diferentes
formas pelas quais a doença se manifesta, elenca os métodos de
diagnóstico e direciona a interpretação dos exames -especialmente da
biópsia do intestino delgado.
Também indica o
tratamento -até hoje, a única forma de controlar o problema é a exclusão
definitiva da dieta de alimentos que contêm glúten. "A criança tem
diarreia, desidrata e vai para o hospital. Mas geralmente recebe só soro
e medicação e é mandada de volta para casa. Se você é atendido por um
médico que tem conhecimento dos sintomas da doença celíaca, recebe um
encaminhamento para exames mais detalhados", diz Benati.
MS define diretrizes para diagnóstico da doença celíaca
Por Redação
Pantanal News/Agência Saúde - 19 de setembro de 2009
Protocolo inédito traz
diretrizes claras de detecção da enfermidade. Governo federal
destina R$ 793,8 mil para exames de detecção da doença
Os portadores de doença celíaca terão acesso a novo serviço de
diagnóstico e acompanhamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O
Ministério da Saúde (MS) publicou no Diário Oficial da União,
nesta sexta-feira, 18 de setembro, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, enfermidade
caracterizada pela intolerância permanente ao glúten — proteína
presente no trigo, centeio, cevada e aveia.
O Ministério da Saúde também estabeleceu recursos financeiros
anuais na ordem de R$ 793,8 mil para a realização dos
procedimentos de triagem e diagnóstico constantes no protocolo.
A estimativa é que 25 mil pessoas ao ano tenham acesso aos
exames de detecção da doença, 48% a mais que em 2008, quando
foram realizados 16.856 procedimentos. Hoje, a Federação de
Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra) informa ter 15
mil pacientes celíacos cadastrados.
Para a coordenadora da Média e Alta Complexidade do Ministério da
Saúde, Maria Inez Pordeus Gadelha, o novo protocolo contribuirá
de forma efetiva para a melhoria da qualidade da atenção
prestada aos pacientes celíacos. “Baseado em evidências
cientificamente comprovadas, o protocolo democratiza o acesso ao
conhecimento médico de qualidade, orienta o diagnóstico e
aperfeiçoa os processos de gestão do SUS”, afirma a
coordenadora.
CRITÉRIOS - Colocado em Consulta Pública em 2008, o novo
protocolo estabelece critérios claros de diagnóstico. A doença
celíaca caracteriza-se por sérias lesões na mucosa do intestino
delgado, o que gera uma redução na absorção de nutrientes. Os
sintomas intestinais incluem diarreia crônica ou prisão de
ventre, inchaço, irritabilidade e pouco ganho de peso. Os
pacientes podem apresentar atraso de crescimento e da puberdade,
anemia provocada pela carência de ferro e osteoporose. Por outro
lado, há casos em que a doença celíaca não apresenta
manifestações clínicas.
De acordo com o documento, é importante a realização de exames de
sangue. Embora seja um exame sensível e específico, a detecção
do anticorpo antitransglutaminase não é definitiva para o
diagnóstico da doença celíaca. A confirmação deve ser realizada
por meio da observação de mudanças nas vilosidades da parede
interna (mucosa) do intestino delgado. Para a análise, uma
amostra do intestino delgado é coletada por meio de endoscopia
com biópsia. Nesse procedimento, um instrumento flexível como
uma sonda é inserido por meio da boca, passa pela garganta, pelo
estômago e chega ao intestino delgado para se obter pequenas
amostras de tecido.
Independentemente das manifestações clínicas, o tratamento da
doença é feito com dieta sem glúten, isto é, exclusão de
alimentos que contenham trigo, centeio, cevada e aveia. Segundo
o protocolo, a dieta pode ocasionar mudanças não apenas na
rotina dos celíacos, mas também de toda a sua família. Isso
ocorre porque, devido ao caráter familiar da desordem,
aproximadamente 10% dos parentes dos celíacos podem apresentar a
mesma doença.
Outra orientação contida no protocolo é para que os médicos fiquem
atentos a possíveis deficiências nutricionais decorrentes da
má-absorção dos nutrientes, por exemplo, deficiências de ferro,
ácido fólico, vitamina B12 e cálcio.
Primeiro Boletim Eletrônico do Grupo de Celíacos de Alagoas - 2009
A conselheira Nildes de Oliveira Andrade, representante do segmento dos
usuários por meio da Associação dos Celíacos do Brasil (Acelbra),
conduziu, durante reunião ordinária, os debates acerca do Protocolo
Clínico de Doença Celíaca.
A doença celíaca é a intolerância permanente induzida pelo glúten,
substância presente no trigo, centeio, aveia e cevada, e além dos
sintomas característicos da própria doença, acarreta complicações como
osteoporose, esterilidade, distúrbios neurológicos e psiquiátricos,
dentre outras.
O tratamento consiste na exclusão do glúten da dieta, mas a falta de
informação sobre a patologia e a dificuldade de diagnóstico prejudica a
adesão ao tratamento. Foi pensando nisso que a conselheira Nildes
aproveitou a oportunidade para entregar ao Coordenador Geral da Média e
Alta Complexidade/SAS/MS, Joselito Pedrosa, um documento com cinco mil
assinaturas solicitando a elaboração e publicação do protocolo clínico.
Ao receber o documento, o Coordenador explicou que após o período de
consulta pública para o recebimento de contribuições, a minuta do
protocolo aguarda, agora, parecer da Comissão de Incorporação de
Tecnologia (Citec) do Ministério da Saúde, mas que devido a problemas de
reformulação na Comissão e ao grande número de processos, essa avaliação
ainda não foi realizada. Ao entregar a minuta à mesa, Joselito explicou,
ainda, que o protocolo recebeu várias contribuições e está embasado em
mais de 50 referências bibliográficas; o coordenador lembrou, também,
que um protocolo não garante a qualidade do atendimento, “mas norteia e
abre o debate nas mais diversas instâncias”.
As consultoras técnicas da Acelbra, Vera Lúcia Sdepanian e Margarida
Maria Santana da Silva, destacaram as limitações dos pacientes que
sofrem de doença celíaca, “sofremos não só pela ausência de comida, mas
de acompanhamento de profissionais das mais diversas áreas, inclusive de
psicólogos, pois somos excluídos socialmente”, destacou Margarida. “O
celíaco é um indivíduo com necessidades de mudanças na alimentação e o
Estado precisa ter ciência disso e capacidade para atender às
necessidades”, completa Vera Lúcia.
Para Vera Lúcia, os encaminhamentos enviados pela Associação, em 2006,
foram incorporados ao protocolo, “mas é fundamental não só especificar
os passos para tratamento, mas os treinamentos para cada profissional de
saúde. Há necessidade, ainda, de outras políticas públicas que garantam
a qualidade de vida do celíaco”.
Como encaminhamento, o Coordenador se dispôs a receber a Acelbra para
possíveis ajustes à minuta e firmou o compromisso de que a doença
celíaca seja tratada como uma Política de Governo.
Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Saúde.
2008
Celíacos de ALAGOAS
O 2º Encontro dos Celíacos de Alagoas
aconteceu no dia 29 de novembrode 2008 e foi um sucesso ! O encontro
contou com cerca de 25 participantes, entre os quais 5 crianças, uma
médica gastroenterologista, uma nutricionista e uma psicóloga. Durante o
evento houve depoimentos e muita troca de experiência. Ao término da
reunião nos deliciamos com receitas sem GLÚTEN trazidas pelas famílias.
Foi mais um passo do grupo dos celíacos-Al rumo a fundação da
ACELBRA-AL.
Glaucia Esteves
Comissão vai solicitar a inclusão do protocolo clínico da doença
celíaca no SUS
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
19/11/2008
A inclusão do protocolo clínico e de tratamento da doença
celíaca (intolerância ao glúten) no Sistema Único de Saúde (SUS)
foi uma principais reivindicações apresentadas pela Associação
dos Celíacos do Brasil- RS (Acelbra-RS), durante audiência
pública da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, realizada na manhã
desta quarta-feira (19). No debate, os participantes também
defenderam maior rigor na fiscalização de produtos que podem
conter glúten, e políticas públicas voltadas aos portadores da
doença.No final doNo No final do encontro, o presidente da
Comissão, deputado Alberto Oliveira (PMDB), garantiu que vai
encaminhar documento com a assinaturas de todos os parlamentares
ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão, pedindo a inclusão
imediata do protocolo clínico da doençacelíaca no SUS. Além disso, Oliveira
vai solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) informações sobre a fiscalização feita em alimentos,
remédios e cosméticos que podem ou não conter a substância. "A
Comissão está cumprindo com o seu papel de encaminhar soluções e
abrir espaço para o esclarecimento de enfermidades que atingem
um número significativo de gaúchos", afirmou.
A presidente da Acelbra-RS, Suzana Schommer, frisou que a
inclusão do protocolo clínico da doença
na tabela do SUS vai possibilitar a gratuidade de exames
laboratoriais e da endoscopia digestiva com biópsia do intestino
delgado, que pode diagnosticar a enfermidade. "Com a assinatura
do protocolo poderemos dispor de políticas públicas voltadas aos
celíacos, de pesquisas e dados estatísticos sobre a
doença", esclareceu Suzana.
Doençacelíaca
A gastroenterologista pediátrica Ana Luiza Guedes Pires explicou
o que é a doença
celíaca, quais os sintomas e como fazer o diagnóstico.
Segundo ela, é uma intolerância permanente ao glúten (proteína
presente no trigo, aveia, centeio, cevada e malte),
geneticamente determinada, que se caracteriza pela inflamação da
mucosa do intestino delgado, impedindo a absorção adequada dos
alimentos.
Entre os sintomas, a médica citou: o retardo de crescimento em
crianças, desnutrição, perda de peso, fadiga, baixa estatura,
fraqueza e atrofia da musculatura glútea; problemas
gastrointestinais como diarréia, constipação intestinal, má
digestão, vômitos, aftas, flatulência, dor e distensão
abdominal; sintomas neurológicos e psiquiátricos; intolerância à
lactose, entre outros.
Ana Luiza explicou que em caso de suspeita, devem ser realizados
exames laboratoriais como anticorpo antigliadina, anticorpo
antiendomísio e antitransglutaminase. "Entretanto o diagnóstico
somente poderá ser confirmado por meio da endoscopia digestiva
com biópsia do intestino delgado, que evidencia a enfermidade",
salientou. A médica comentou ainda por que os
celíacos não podem comer alimentos com glúten: "A
substância provoca lesão no intestino delgado, impedindo a
adequada absorção dos alimentos, desencadeando os sintomas da
doença
e podendo desenvolver outras patologias", disse. Como
tratamento, a gastroenterologista pediátrica recomenda eliminar
a ingestão de trigo, centeio ou cevada e limitar o uso de
leite e derivados.
A nutricionista Magda Müller frisou que a dieta sem glúten é
importante e deve ser seguida por toda a vida. "Devemos
trabalhar novos hábitos e inserir e outros alimentos como a
farinha do arroz", sugeriu.
Também participaram da audiência pública os deputados Paulo
Borges (DEM) e Gilmar Sossella (PDT).
Autor:
Sheyla Scardoelli - MTB 6727
Eleição do Presidente e da Mesa Diretora do
Conselho Nacional de Saúde
Nildes
Oliveira, presidente da FENACELBRA agora faz parte da Mesa Diretora do
CNS
No dia 12 de novembro foram eleitos o Presidente e a Mesa Diretora do
Conselho Nacional de Saúde.
Conforme a Resolução 364/2006, a eleição para estes cargos ocorre
anualmente.
Francisco Batista Junior, Farmacêutico, natural do Rio Grande do
Norte, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Seguridade Social CNTSS
/CUT, primeiro presidente do CNS escolhido através de eleições
diretas, foi reeleito pela segunda vez e agora por unanimidade e
assim continuará a frente da Presidência até 15 de
setembro de 2009.
Para a Mesa Diretora foram eleitos Ruth Ribeiro Bittencourt,
representando o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, Nildes
de Oliveira Andrade, do segmento dos usuários, representando a
Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA, José Marcos de
Oliveira , do segmento dos usuários, representando o Movimento Nacional
de Luta Contra a AIDS, Volmir Raimondi , do segmento dos usuários,
representando a União Brasileira de Cegos – Valdenir Andrade França , do
segmento dos usuários, representando a Coordenação das Organizações
Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB,
Antonio Alves de Souza
, do segmento dos Gestores – Secretário de Gestão Estratégica e
Participativa do Ministério da Saúde e Arilson da Silva Cardoso, do
segmento dos Gestores - Secretário de Saúde São Lourenço do Sul/RS,
representante do CONASEMS no CNS
Para o Presidente reeleito do CNS, a eleição demonstra o amadurecimento
político que hoje caracteriza o colegiado, deve servir como exemplo para
os demais Conselhos de Saúde do todo o país, significa a continuação de
um processo de reestruturação e fortalecimento do controle social nas
três esferas de governo e que tem como objetivo final a plena
implementação do Sistema Único de Saúde.